Na linguagem do seguro, prêmio é o valor que você paga para ter direito ao seguro.
No seguro de automóveis, como em qualquer outra modalidade, quanto maior o risco, maior o prêmio. As seguradoras calculam o risco com base em dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber, por exemplo, em que porcentagem as mulheres batem menos os carros que os homens, em que regiões os roubos são mais frequentes, que modelos têm custos de reparos mais caros, etc. São levadas em consideração, também, para a determinação do prêmio, informações específicas de cada cliente, tais como seu histórico de sinistros e mesmo acidentes ou roubos de veículos não segurados, além de histórico de crédito, entre outros. O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que você prestar sobre o automóvel e, em geral, sobre seus dados pessoais e de quem mais vai dirigir o carro, se tem garagem para o pernoite e no trabalho, região em que reside, dentre várias questões que, no conjunto, formam o perfil do segurado. Daí que o questionário preenchido pelo segurado é de fundamental importância. O valor final do prêmio é o resultado do custo do risco – quanto a seguradora estima que vai gastar, em média, com os sinistros da apólice – mais a remuneração do corretor (comissão), os gastos administrativos (funcionamento) da seguradora, impostos e lucro. As seguradoras têm liberdade para estipular o valor do prêmio e oferecem várias opções de financiamento do seguro. Vale lembrar que o documento de cobrança deve ser entregue ao segurado no máximo em até cinco dias úteis antes da data
Tudo sobre seguros
terça-feira, 12 de abril de 2016
O seguro de RC é obrigatório?
No Brasil existem alguns seguros de RC que são obrigatórios, como:
• DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
• DEPEM – Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas
• RETA – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo
• RC-TRC - Transportador Rodoviário - Carga
Nacionalmente, os proprietários de todos os meios de transporte terrestre, marítimo e aéreo, movidos a motor, são obrigados a contratar o seguro de responsabilidade civil. O mais conhecido é o DPVAT, exigido no licenciamento ou na renovação da licença de carros, motos, caminhões, etc. Existem, ainda, outros seguros de RC exigidos obrigatoriamente, como para construtores de imóveis em zonas urbanas. Alguns governos estaduais, como o do Rio Grande do Sul, criaram leis que instituíram a obrigatoriedade do seguro de RC profissional para os técnicos que assinam e executam obras, projetos e serviços públicos. Em alguns municípios brasileiros existe uma lei que exige o seguro de responsabilidade civil de todos os estabelecimentos que tenham letreiros em suas fachadas. No Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos, as pessoas físicas pouco utilizam a proteção facultativa do seguro de RC. A modalidade mais difundida e que poucos dispensam é a responsabilidade civil no seguro de automóveis, que garante os prejuízos corporais e/ou materiais causados a outras pessoas, em caso de uma batida ou acidente. Já os contratos de seguro para as pessoas jurídicas (empresas) incluem, maciçamente, a cobertura de responsabilidade civil. É uma atitude pragmática ante inúmeras e crescentes reclamações que desembocam no Judiciário, a maioria com sentença favorável ao usuário ou consumidor. Os produtos oferecidos às pessoas físicas ainda são limitados, porém estão sendo aperfeiçoados, conforme o aumento da procura.
• DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
• DEPEM – Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas
• RETA – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo
• RC-TRC - Transportador Rodoviário - Carga
Nacionalmente, os proprietários de todos os meios de transporte terrestre, marítimo e aéreo, movidos a motor, são obrigados a contratar o seguro de responsabilidade civil. O mais conhecido é o DPVAT, exigido no licenciamento ou na renovação da licença de carros, motos, caminhões, etc. Existem, ainda, outros seguros de RC exigidos obrigatoriamente, como para construtores de imóveis em zonas urbanas. Alguns governos estaduais, como o do Rio Grande do Sul, criaram leis que instituíram a obrigatoriedade do seguro de RC profissional para os técnicos que assinam e executam obras, projetos e serviços públicos. Em alguns municípios brasileiros existe uma lei que exige o seguro de responsabilidade civil de todos os estabelecimentos que tenham letreiros em suas fachadas. No Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos, as pessoas físicas pouco utilizam a proteção facultativa do seguro de RC. A modalidade mais difundida e que poucos dispensam é a responsabilidade civil no seguro de automóveis, que garante os prejuízos corporais e/ou materiais causados a outras pessoas, em caso de uma batida ou acidente. Já os contratos de seguro para as pessoas jurídicas (empresas) incluem, maciçamente, a cobertura de responsabilidade civil. É uma atitude pragmática ante inúmeras e crescentes reclamações que desembocam no Judiciário, a maioria com sentença favorável ao usuário ou consumidor. Os produtos oferecidos às pessoas físicas ainda são limitados, porém estão sendo aperfeiçoados, conforme o aumento da procura.
MAPFRE LANÇA SEGURO DE AUTOMÓVEL COM VALIDADE DE SEIS MESES
A Mapfre seguros lançou uma novidade no mercado: um seguro que pode ser contratado por seis meses. “É um contrato que cabe no bolso de um número ainda maior de clientes”, explica o diretor geral de Automóvel e Massificados da companhia, Jabis Alexandre.
O “Seguro Automóvel 6 Meses” contempla, no contrato básico, cobertura para colisão, incêndio, roubo, furto, responsabilidade civil, além de assistências gratuitas para o veículo (guincho, socorro mecânico, assistência emergencial para gestantes etc.) e para a residência do segurado (chaveiro, encanador, eletricista etc.).
O diretor geral da companhia, Dirceu Tiegs, diz que as vantagens, benefícios, coberturas e formas de contratação estão mantidas. “A novidade apenas oferece escolha do tempo de vigência do seguro, com o objetivo de trazer ainda mais liberdade ao cliente e preços competitivos”, diz.
Para o diretor Territorial Paraná da Mapfre, Vanderlei Scarpanti, a opção semestral não vem para substituir a anual ou mesmo a plurianual da companhia. “É mais uma opção, para este momento de crise”, explica.
Scarpanti diz que o cálculo é pro rata, ou seja, proporcional ao tempo contratado. E o pagamento pode ser feito com uma entrada mais cinco parcelas, sem juros. Segundo ele, a intenção é que este novo modelo possa auxiliar os Corretores de Seguros a fecharem mais negócios.
Ele diz que isso pode até gerar mais trabalho aos Corretores, pois terão de fazer a renovação duas vezes ao ano. “Mas ao mesmo tempo é uma forma de permitir que não haja perda de negócios, pois essa flexibilização poderá auxiliar muitos segurados”, diz.
Além disso, acrescenta, pode possibilitar que muitos paranaenses que não têm o hábito de fazer seguro se interessem, em razão do custo mais acessível. “Até mesmo aquelas pessoas que não fariam o seguro, por que irão vender o carro em poucos meses, por exemplo, podem se interessar, já que o prazo é menor”, acrescenta.
Scarpanti diz que, por enquanto, a novidade irá ficar restrita aos automóveis. “Outros produtos, como frota e caminhões, por exemplo, não fazem parte por serem seguros com outras peculiaridades”, explica.
Para o presidente do SINCOR-PR, José Antonio de Castro, é importante os Corretores de Seguros conhecerem este produto, já que sendo semestral vai ter um apelo de prêmio proporcional e ainda um parcelamento em até cinco vezes sem juros. “Em momentos difíceis, como os atuais, aqueles clientes que não estão conseguindo renovar num prêmio anual neste ano ou pararam de fazer seguro poderão retornar, já que poderão renovar na sequência e pagar o 2º semestre também em cinco vezes. Isso representa 10 vezes sem juros, em comparação a um anual. Creio que aí que o Corretor de Seguros deveria encaixar um produto deste formato. As seguradoras necessitam dar, de fato, opções para conseguirmos vencer este momento e atender aos segurados em suas diversas situações.
O “Seguro Automóvel 6 Meses” contempla, no contrato básico, cobertura para colisão, incêndio, roubo, furto, responsabilidade civil, além de assistências gratuitas para o veículo (guincho, socorro mecânico, assistência emergencial para gestantes etc.) e para a residência do segurado (chaveiro, encanador, eletricista etc.).
O diretor geral da companhia, Dirceu Tiegs, diz que as vantagens, benefícios, coberturas e formas de contratação estão mantidas. “A novidade apenas oferece escolha do tempo de vigência do seguro, com o objetivo de trazer ainda mais liberdade ao cliente e preços competitivos”, diz.
Para o diretor Territorial Paraná da Mapfre, Vanderlei Scarpanti, a opção semestral não vem para substituir a anual ou mesmo a plurianual da companhia. “É mais uma opção, para este momento de crise”, explica.
Scarpanti diz que o cálculo é pro rata, ou seja, proporcional ao tempo contratado. E o pagamento pode ser feito com uma entrada mais cinco parcelas, sem juros. Segundo ele, a intenção é que este novo modelo possa auxiliar os Corretores de Seguros a fecharem mais negócios.
Ele diz que isso pode até gerar mais trabalho aos Corretores, pois terão de fazer a renovação duas vezes ao ano. “Mas ao mesmo tempo é uma forma de permitir que não haja perda de negócios, pois essa flexibilização poderá auxiliar muitos segurados”, diz.
Além disso, acrescenta, pode possibilitar que muitos paranaenses que não têm o hábito de fazer seguro se interessem, em razão do custo mais acessível. “Até mesmo aquelas pessoas que não fariam o seguro, por que irão vender o carro em poucos meses, por exemplo, podem se interessar, já que o prazo é menor”, acrescenta.
Scarpanti diz que, por enquanto, a novidade irá ficar restrita aos automóveis. “Outros produtos, como frota e caminhões, por exemplo, não fazem parte por serem seguros com outras peculiaridades”, explica.
Para o presidente do SINCOR-PR, José Antonio de Castro, é importante os Corretores de Seguros conhecerem este produto, já que sendo semestral vai ter um apelo de prêmio proporcional e ainda um parcelamento em até cinco vezes sem juros. “Em momentos difíceis, como os atuais, aqueles clientes que não estão conseguindo renovar num prêmio anual neste ano ou pararam de fazer seguro poderão retornar, já que poderão renovar na sequência e pagar o 2º semestre também em cinco vezes. Isso representa 10 vezes sem juros, em comparação a um anual. Creio que aí que o Corretor de Seguros deveria encaixar um produto deste formato. As seguradoras necessitam dar, de fato, opções para conseguirmos vencer este momento e atender aos segurados em suas diversas situações.
SUSEP PUBLICA RESOLUÇÃO COM REGRAS PARA SEGURO POPULAR DE AUTOMÓVEL
A SUSEP publicou nesta sexta-feira (1.º), no Diário Oficial da União, a Resolução n.º 336, que dispõe sobre as regras do seguro popular de automóvel, com permissão de utilização de peças usadas oriundas de empresas de desmontagem, conforme lei específica, para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária.
O tema havia sido colocado em Consulta Pública pela SUSEP em 18 de dezembro do ano passado.
No documento a SUSEP diz que se entende por peça usada a peça original obtida pela desmontagem de veículos automotores terrestres, executada por empresas especializadas regulamentadas pela Lei n.º 12.977, de 20 de maio de 2014.
O seguro, especificado pela Resolução, terá o nome de Seguro Auto Popular.
O SINCOR-PR acompanha este assunto e poderá transmitir novas E-News sobre o assunto a qualquer momento.
O tema havia sido colocado em Consulta Pública pela SUSEP em 18 de dezembro do ano passado.
No documento a SUSEP diz que se entende por peça usada a peça original obtida pela desmontagem de veículos automotores terrestres, executada por empresas especializadas regulamentadas pela Lei n.º 12.977, de 20 de maio de 2014.
O seguro, especificado pela Resolução, terá o nome de Seguro Auto Popular.
O SINCOR-PR acompanha este assunto e poderá transmitir novas E-News sobre o assunto a qualquer momento.
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